O QUE É O FCP?
O Fundo de Combate à Pobreza (FCP) é um mecanismo de arrecadação vinculado às notas e documentos fiscais, criado com base no artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal (Emenda Constitucional n° 31/2000) e instituído pela Lei Complementar nº 111, de 6 de julho de 2001.
Sua missão primordial é reduzir as disparidades sociais e contribuir para o enfrentamento da pobreza. Os recursos obtidos por meio dessa arrecadação são direcionados para melhorar as condições de vida das camadas mais vulneráveis da população, abrangendo áreas como educação, saúde, habitação, renda familiar e segurança.
É importante ressaltar que a abrangência do FCP é estadual, ou seja, cada Unidade Federativa (UF) tem a autonomia de decidir se adotará o fundo e quais serão suas regras, incluindo alíquotas e diretrizes de aplicação.
A compreensão e o cumprimento das exigências relacionadas ao FCP são cruciais, pois erros no preenchimento podem resultar na rejeição da Nota Fiscal, impedindo a conclusão da emissão e mantendo a operação em conformidade com a legislação.
Quanto ao funcionamento do FCP, a arrecadação ocorre simultaneamente à emissão da Nota Fiscal correspondente à venda dos produtos sujeitos à sua incidência. Os valores arrecadados são repassados aos estados, que, por sua vez, destinam os recursos ao Fundo de Combate à Pobreza.
Uma mudança recente relevante diz respeito à desvinculação do FCP do ICMS. Anteriormente, essa contribuição estava associada a uma alíquota adicional no cálculo e recolhimento do ICMS. Contudo, a partir do layout 4.0 da Nota Fiscal, esses tributos foram separados, e o FCP passou a ter seus próprios campos e informações específicos.
Adicionalmente, novos estados aderiram ao tributo, e a Tabela de Alíquotas de FCP por UF foi atualizada em 30 de janeiro de 2024. Informações adicionais sobre as alíquotas para os estados do Amazonas (AM), Minas Gerais (MG) e Ceará (CE) foram divulgadas nos Informes Técnicos 2023.004 v1.01 e IT 2023.004 v1.02.
Portanto, entender como o Fundo de Combate à Pobreza opera é essencial para profissionais que lidam com módulos e soluções fiscais, garantindo que seus softwares estejam alinhados com as demandas de seus clientes e potenciais clientes.
QUAIS ESTADOS ADOTARAM O USO DO FCP?
A maioria dos estados brasileiros adotou o uso do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) na nota fiscal. É crucial compreender a alíquota do ICMS, o funcionamento e quando utilizar esse campo. Abaixo, apresentamos aos estados que adotaram o FCP:
Amazonas (AM) – Bahia (BA) – Espírito Santo (ES)
Goiás (GO) – Maranhão (MA) – Mato Grosso (MT)
Mato Grosso do Sul (MS) – Minas Gerais (MG) – Paraná (PR)
Pernambuco (PE) – Piauí (PI) – Rio de Janeiro (RJ)
Rio Grande do Norte (RN) – Rio Grande do Sul (RS) – Rondônia (RO)
São Paulo (SP) – Sergipe (SE) – Tocantins (TO)
Produtos sujeitos à incidência do FCP:
- Água mineral, gaseificada ou aromatizada
- Armas e munições
- Bebidas alcoólicas
- Combustíveis
- Cosméticos
- Cigarros, fumos e seus derivados
- Joias
- Obras de arte
- Perfumes
- Refrigerantes e refrescos
- Serviço de comunicação
- Veículos
É importante notar que a lista de itens pode variar de acordo com a legislação específica de cada estado. Recomenda-se consultar as orientações legais do estado de emissão da nota para obter informações precisas sobre a incidência do FCP.
Em meio às complexidades do universo tributário, é fundamental que empresas e profissionais estejam cientes das nuances do Fundo de Combate à Pobreza (FCP). Embora não seja aplicado em todos os estados brasileiros, o FCP desempenha um papel crucial na promoção da igualdade social e no financiamento de áreas essenciais. Ao incorporar essas práticas e recursos, empresas não apenas evitam problemas fiscais, mas também contribuem efetivamente para o desenvolvimento social e econômico do país.
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