Esta questão tem gerado inquietação entre muitos empresários gaúchos, especialmente aqueles que possuem bares e restaurantes com operações presenciais. Contudo, mesmo diante das alterações na emissão da NFC-e, não é correto afirmar que o sistema TEF integrado se tornou obrigatório. Portanto, é crucial analisar a legislação em vigor.
A reforma tributária e mudanças nos estados:
Ao acompanhar as notícias, você provavelmente se deparou com discussões sobre a reforma tributária. Um dos objetivos dessa reforma é reduzir a complexidade das legislações tributárias em cada estado brasileiro, especialmente para empresários que atuam em várias regiões do país.
Em 2023, treze estados modificaram suas alíquotas gerais de ICMS, além de implementarem alterações em setores específicos. O Rio Grande do Sul introduziu uma nova obrigação para os estabelecimentos que emitem NFC-e.
Novas exigências para a NFC-e no Rio Grande do Sul:
A partir de agora, a NFC-e deve conter o código de autorização do pagamento realizado no terminal. Isso se tornará obrigatório para os estabelecimentos gaúchos a partir de datas específicas:
- 01/04/23 — supermercados, hipermercados, etc.
- 01/07/23 — demais empresas com faturamento acima de R$ 720 mil/ano.
- 01/10/23 — demais empresas com faturamento acima de R$ 360 mil/ano.
- 01/01/24 — todas as outras empresas.
A confusão em torno da obrigatoriedade do TEF integrado:
Muitos interpretaram erroneamente esse decreto como uma imposição do uso do TEF (transferência eletrônica de fundos). Contudo, entender o que é realmente obrigatório no Rio Grande do Sul requer compreensão do sistema TEF.
O que é o sistema TEF?
TEF é a sigla para transferência eletrônica de fundos. Em resumo, ele realiza processamentos eletrônicos e automáticos de pagamentos, conectando os sistemas de gestão ao terminal de pagamento. Sabe quando você vai no mercado e ali tem uma máquina de cartão conectada ao computador? então, isso é um TEF integrado.
Mas afinal, é obrigatório ou não?
Não há obrigatoriedade de utilizar TEF no Rio Grande do Sul ou qualquer outro sistema específico, a única exigência é incluir os dados de autorização do pagamento via cartão de crédito na NFC-e. E para isso, basta que o seu sistema de gestão permita que você informe esses dados ao finalizar o pagamento da venda no PDV.
Mas de onde tirar essas informações sobre o pagamento? Simples! do ticket comprovante de pagamento que sua máquina de cartão imprime.
Portanto, não é necessário ter qualquer sistema de TEF integrado, que gera custos adicionais e recorrentes para sua empresa, basta que o seu sistema de gestão permita que você informe os dados da autorização de pagamento ao finalizar a venda.
Simples não?! pois é..
Todos os nossos softwares permitem que você informe tais dados.
Com os sistemas da Myse é possível estar em conformidade com as exigências do Governo do estado do Rio Grande do Sul, basta entrar em contato com o nosso time especializado clicando aqui.