Emissão de Nota Fiscal Eletrônica para produtor rural – [O Guia Definitivo]

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Descubra como gerar a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) passo a passo para Produtores Rurais Pessoa Física desde outubro de 2018. Essa transformação, autorizada pela Nota Técnica 2018.001, substituiu o tradicional talão de nota fiscal produtor rural (Modelo 4) pelo moderno Modelo 55.

Cada estado brasileiro, posteriormente, elaborou suas próprias legislações para determinar o início da vigência e os prazos para implementação desse processo inovador.

Neste guia, abordaremos de forma abrangente as principais dúvidas sobre a emissão da FazNota para Produtor Rural Pessoa Física, proporcionando um roteiro claro e eficiente para a implantação.

Índice do Guia

O Que é a Nota Fiscal Eletrônica para Produtor Rural?

Transição do modelo impresso para o eletrônico, destacando os benefícios de eficiência e praticidade oferecidos pelo emissor online, o FazNota.

  • Quem deve emitir a Nota Fiscal para Produtor Rural? Análise da obrigatoriedade da emissão da NF-e para todos os produtores rurais, independentemente de serem pessoas físicas ou jurídicas, desde março de 2022.
  • Identificação de um Produtor Rural Pessoa Física: Definição do produtor rural pessoa física, abordando critérios como posse de terras e atividades agrícolas voltadas para a comunidade local.
  • CNPJ para Produtor Rural: Explanação sobre a importância do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para produtores rurais que buscam formalizar e expandir seus negócios.
  • Obrigatoriedade da FazNota para Produtores Rurais: Detalhamento das mudanças nas obrigações fiscais, destacando que, desde janeiro de 2021, a emissão da NF-e tornou-se mandatória para produtores rurais com faturamento anual superior a R$ 200.000, estendendo-se a todos os produtores em 2023.
  • Passo a passo para Emitir FazNota Produtor Rural: Guia prático dividido em etapas, abordando desde a aquisição do Certificado Digital até o credenciamento na Secretaria da Fazenda, o preenchimento da nota fiscal e questões relacionadas ao Funrural e outras obrigações.

Dicas para emissão da NF-e Produtor Rural Pessoa Física

A partir de janeiro de 2024 será obrigatório a emissão da nota fiscal no formato eletrônico, não sendo mais permitido a emissão via bloco manual.

Sugestões práticas e insights sobre numeração de série, inutilização de numeração, emissão em contingência e outros pontos relevantes.

Perguntas Frequentes sobre Emissão de Nota Fiscal (Produtor Rural): Abordagem de questões comuns, como a possibilidade de produtores rurais pessoas físicas emitirem nota fiscal eletrônica, como lidar com notas de entrada e contra notas, e a importância da NFP-e (Nota Fiscal de Produtor Eletrônica).

Acesso e Prazos por Estado: Informações específicas sobre o acesso à emissão de FazNota de Produtor Rural em cada estado brasileiro, destacando prazos e regulamentações locais.

Ao seguir este guia, produtores rurais podem adotar a NF-e Produtor Rural de forma descomplicada, garantindo conformidade com as regulamentações vigentes e promovendo uma gestão mais eficiente de suas atividades.

Como emitir a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) Produtor Rural é um processo fundamental para regularizar as transações comerciais do produtor rural. Siga este passo a passo para garantir uma transição suave para o ambiente digital:

1 – Adquira o Certificado Digital: Saiba qual modelo escolher

O primeiro passo para a emissão da NF-e Produtor Rural Pessoa Física é possuir um certificado digital do tipo E-CPF. Ele será utilizado para realizar a assinatura digital das notas, comprovando assim a identidade do emitente.

Para adquirir um certificado digital pela primeira vez, o produtor rural deve procurar a certificadora mais próxima em sua cidade. Geralmente, os escritórios de contabilidade oferecem esse serviço ou também é possível adquirir através do site do FazNota.

É importante destacar que, caso o produtor rural possua mais de uma propriedade ou inscrição de produtor rural, será suficiente adquirir apenas um certificado digital. Com o mesmo certificado digital, é possível emitir a NF-e Produtor Rural para diversas fazendas do mesmo proprietário.

Os certificados digitais no Brasil têm validade de 1 a 3 anos, dependendo do modelo escolhido. Após esse prazo, será necessário realizar a renovação. A partir de março de 2020, devido à pandemia do Coronavírus (Covid-19), o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) publicou a Instrução Normativa Nº 2, autorizando a renovação do certificado digital por videoconferência. Portanto, quem já possui um certificado digital vencido pode renová-lo sem a necessidade de comparecer pessoalmente à certificadora.

Existem dois tipos de certificados E-CPF disponíveis no mercado:

  • Certificado Digital A1: Arquivo digital que pode ser armazenado em vários computadores e possui validade de 1 ano.
  • Certificado Digital A3: Este modelo de certificado é armazenado em um cartão ou token, que precisa ser conectado ao computador para ser utilizado. Possui validade de 1 a 3 anos.

Diante dessas opções, quem deseja emitir a NF-e para Produtor Rural Pessoa Física pode ficar em dúvida sobre qual modelo escolher. Para facilitar essa decisão, apresentamos um quadro comparativo:

MODELOVANTAGEMDESVANTAGEM
Certificado Digital A1– Uso simultâneo em vários computadores;
– Fica sempre instalado no computador, pronto para usar;
– Contador pode ficar com uma cópia.
– Validade de apenas 1 ano, exigindo renovação frequente;
– Custo anual mais elevado.
Certificado Digital A3– Validade de até 3 anos, exigindo menos renovações;
– Custo anual mais baixo.
– Necessidade de conexão ao computador para ser utilizado;
– Menos prático para quem possui muitos certificados;
– Não pode ser usado simultaneamente em mais de um computador;
– Contador precisa buscar o cartão ou token quando necessário;
– Pode apresentar defeitos no dispositivo.

Em nossa perspectiva, apesar de o Certificado Digital A3 apresentar economia a longo prazo, essa opção deve ser selecionada apenas por aqueles que não necessitam emitir a NF-e Produtor Rural em mais de um computador simultaneamente e que não emitem notas fiscais para diversos produtores. Caso contrário, torna-se impraticável alternar o cartão conectado no momento.

Algumas entidades certificadoras disponibilizam certificados para profissionais como advogados e profissionais de saúde (médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, entre outros). Embora esses certificados possam ser utilizados para tarefas relacionadas à profissão, como assinar prontuários médicos ou acompanhar a tramitação de processos jurídicos, não são aptos para a emissão da NF-e Produtor Rural . Portanto, esses profissionais também precisarão adquirir um Certificado Digital E-CPF.

É crucial destacar que, para o produtor rural do estado de São Paulo (SP), o certificado digital a ser adquirido deve ser do tipo E-CNPJ, e não E-CPF. Para obter mais detalhes sobre como emitir a FazNota Produtor Rural SP e a nota fiscal SP para outros públicos, consulte as informações específicas.

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2 – Escolha o emissor para geração da NF-e Produtor Rural

Após a aquisição do Certificado Digital, será preciso escolher em emissor para a geração da NF-e Produtor Rural que será utilizado. É nesse aplicativo que o produtor rural inserirá as notas fiscais e transmitirá as mesmas.

Para evitar contratempos, deve-se optar por um aplicativo Emissor Fiscal que seja prático, atenda a todas as exigências legais e ofereça suporte técnico eficiente, disponível para auxiliar em dúvidas, como é o caso do FazNota. Isso é crucial, pois preenchimentos indevidos na nota fiscal do produtor rural podem resultar na não autorização da mesma.

Quando a Nota de Produtor Rural é autorizada, é gerado um arquivo XML com a assinatura digital do produtor. Conforme orienta o Ajuste SINIEF 07/05, o emitente deverá manter esse arquivo sob sua guarda e responsabilidade por 5 anos (cláusula décima), e deverá disponibilizá-lo ainda para o destinatário da nota fiscal produtor rural ou transportador no momento da autorização (cláusula sétima § 7º).

O FazNota é especializado para gerar a NF-e Produtor Rural, sendo um dos pioneiros na implementação desse documento fiscal no Brasil.

Essa facilidade vem conquistando especialmente os Contadores e Sindicatos Rurais, que assumem a responsabilidade de emissão de NF-e Produtor Rural Pessoa Física para pequenos produtores, os quais não possuem condições de manter essa infraestrutura.

Continue lendo este guia para conhecer todas as vantagens que o FazNota oferece para gerar a NFe Produtor Rural Pessoa Física. E se desejar iniciar agora seu teste gratuito, clique no botão abaixo e preencha o formulário, ou fale com nossos atendentes agora através do chat ao vivo.

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3 – Credenciamento para geração da NF-e Produtor Rural

A próxima etapa é receber a autorização da SEFAZ para geração da NF-e Produtor Rural. Cada estado possui um procedimento específico.

No Mato Grosso (MT), por exemplo, deve ser feito este procedimento para o credenciamento de geração da NF-e Produtor Rural. Já no Rio de Janeiro (RJ), o credenciamento não é necessário, pois a geração de NF-e Produtor Rural está automaticamente autorizada para todos.

No FazNota, prestamos suporte ao Produtor Rural para realizar este credenciamento. Geralmente, a autorização é obtida em algumas horas.

4 – Aprenda a geração da NF-e Produtor Rural

Com o certificado digital adequado, o emissor para a geração da Nota Fiscal Eletrônica para Produtor Rural escolhido e credenciamento realizado junto à SEFAZ, o produtor rural poderá começar a gerar suas notas fiscais.

Aqui no FazNota, todos os novos clientes recebem um treinamento, onde nossos consultores demonstram ao vivo como gerar a NF-e Produtor Rural, ensinando a preencher todos os campos e como autorizar as notas fiscais.

A NF-e Produtor Rural Pessoa Física pode ser impressa imediatamente após ser autorizada. Não é necessário aguardar o recolhimento do imposto, como acontece com a FazNota Avulsa Eletrônica (NFA-e).

A impressão é feita através do Documento Auxiliar de Nota Fiscal (DANFE). Este documento é uma representação legível das principais informações da NF-e Produtor Rural e deve ser usado para acompanhar a circulação da mercadoria.

Lembre-se de que o DANFE é apenas um “resumo” da nota fiscal produtor rural, e portanto não precisa ser armazenado e poderá ser impresso quantas vezes você desejar.

Para imprimir o DANFE, você poderá utilizar uma impressora jato de tinta ou laser, com papel A4.

Como preencher a fatura?

Seguir as etapas acima é o ponto de partida para a emissão de uma fatura produtor rural.

No ato do seu preenchimento, algumas das seções identificam a natureza da mercadoria, emitente e destinatário, código do produto, valor de impostos e tributos, método de pagamento e transporte, entre outros detalhes que requerem atenção cuidadosa.

A opção mais recomendável, nesse contexto, é escolher um sistema automatizado para a emissão de faturas, simplificando esse procedimento e evitando equívocos no preenchimento.

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Como revogar a Fatura de Produtor Rural?

Os critérios para revogação ou retificação da Fatura Eletrônica para Produtor Rural Pessoa Física são os mesmos aplicados para as empresas e variam de acordo com a legislação de cada estado.

A maioria dos estados possibilita o cancelamento em até 24 horas. Nesse cenário, o produtor rural deve submeter a solicitação de cancelamento por meio do programa emissor de nota fiscal, e a revogação será processada de imediato.

Alguns estados, como Paraná (PR) e Piauí (PI), oferecem prazos mais flexíveis para o cancelamento. Após o prazo estabelecido, surge a alternativa da revogação extemporânea. Nessa situação, o produtor rural precisa encaminhar uma solicitação à SEFAZ, explicando a justificativa para a revogação da NF-e Produtor Rural e aguardar a aprovação.

Há a possibilidade de a SEFAZ, em breve, disponibilizar a opção de emitir Carta de Correção para Fatura Produtor Rural, porém é válido observar que a Carta de Correção é bastante restrita e não pode ser empregada para modificar dados do destinatário, dos impostos e da mercadoria ou do Imposto de Renda de Produtor Rural.

Sugestões para emissão de NF-e Produtor Rural Pessoa Física

Confira nossas sugestões sobre como emitir NF-e Produtor Rural.

Número de Sequência da Fatura Produtor Rural

Na emissão de NF-e para Produtor Rural, o campo Sequência deve ser preenchido com um intervalo de 920 a 969. Caso essa recomendação não seja seguida, ao transmitir a nota, a Rejeição 244 ocorrerá: “Rejeição: Processo de Emissão pelo Contribuinte incompatível com a Sequência da NF”.

Encontrou recusa na fatura? Saiba o que fazer.

Adicionalmente, se possuir mais de uma Inscrição de Produtor Rural, é necessário utilizar uma sequência diferente para cada inscrição. Isso se deve a uma limitação do modelo, uma vez que a chave de acesso da nota não incorpora a Inscrição Estadual.

Desse modo, pode ocorrer de anota número 1 pertencer a uma determinada Inscrição Estadual, enquanto a número 2 pertence a outra Inscrição Estadual distinta. Dessa forma, para evitar falhas na ordem numérica de cada Inscrição Estadual de Produtor Rural, sugerimos que cada uma adote uma sequência diferente.

Anulação de Numeração de Fatura Produtor Rural

Quando se registra uma falha na ordem numérica ou no preenchimento de uma NF-e, é requisitado que os números não utilizados sejam comunicados à SEFAZ até o dia 10 do mês subsequente. Por exemplo, durante o mês, apenas as faturas número 1 e número 3 foram emitidas. Nesse caso, a numeração 2 deve ser anulada por meio de uma opção do sistema Emissor Fiscal.

O serviço de Anulação de numeração para Fatura Eletrônica para Produtor Rural Pessoa Física ainda não está ativo. Conforme a Nota Técnica 2018.001, esse serviço ainda precisa ser ajustado para funcionar com o CPF e, consequentemente, será disponibilizado em versões futuras. Portanto, é essencial ter atenção redobrada para não gerar lacunas na numeração durante a emissão de NF-e Produtor Rural, pois não será possível anular esses intervalos.

Atualização: Quem emite Fatura Eletrônica Produtor Rural em Mato Grosso (MT) deve ficar atento, pois lá o serviço de anulação foi ajustado para que funcione para pessoa física (CPF), e assim os produtores rurais estão obrigados a realizar a anulação dos intervalos até o 10º (décimo) dia do próximo mês, conforme o Art. 33 da Portaria 160/2021

Emissão de NF-e Produtor Rural em situação de contingência

Para ser validada, a NF-e Produtor Rural precisa ser enviada para o servidor da SEFAZ. Toda vez que ocorre alguma instabilidade nesse servidor, o serviço de Contingência é ativado automaticamente pela SEFAZ. Isso significa que as faturas serão temporariamente validadas por outro servidor, evitando a interrupção na emissão das faturas.

Embora a Nota Técnica 2018.001 tenha informado que o serviço de Contingência para NF-e para Produtor Rural ainda estava em fase de implementação, pois dependia de ajustes no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC), recentemente observamos que a SEFAZ de Minas Gerais (MG) e Mato Grosso (MT) já ativaram esse serviço sem emitir nenhum outro comunicado.

Portanto, é necessário verificar em cada estado se a transmissão de NF-e Produtor Rural em situação de contingência já está habilitada.

Funrural e outros aspectos essenciais:

O FUNRURAL (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural) representa uma contribuição compulsória que deve constar na Fatura Produtor Rural, podendo ser recolhida com base no valor da comercialização de produtos agrícolas (art. 25 da Lei 8.212/91) ou com base na Folha de Pagamento (art. 22 da Lei 8.212/91).

Não existem campos específicos para o FUNRURAL na Fatura Eletrônica Produtor Rural, sendo necessário destacá-lo no campo de Dados Adicionais de cada NFe emitida. Informe o tipo de recolhimento escolhido pelo produtor rural e a alíquota aplicada, conforme as regulamentações estaduais.

Conforme as leis estaduais, há diversas outras contribuições compulsórias para a Fatura Produtor Rural, como o FETHAB (Fundo de Transporte e Habitação), IAGRO (Instituto Mato-grossense do Agropecuário), FABOV (Fundo de Apoio a Bovinocultura de Corte) do estado de Mato Grosso (MT), ou cálculos de Créditos Presumidos para o Produtor Rural no estado de Minas Gerais (MG).

A escolha de um emissor especializado de Nota Fiscal Eletrônica para produtor rural pode facilitar essa tarefa, simplificando a apuração desses cálculos e o preenchimento de informações obrigatórias na fatura.

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Necessidade do MDFe para Produtor Rural:

Com a adoção da Nota Fiscal Eletrônica para Produtor Rural, torna-se obrigatória também a emissão do Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDFe) Modelo 58. Esse documento eletrônico tem o objetivo de registrar a operação de transporte, vinculando a Nota Fiscal Produtor Rural que compõe a carga, além de fornecer informações sobre a viagem, como local de origem e destino, dados do veículo e do motorista.

O MDFe Produtor Rural deve ser emitido no transporte de bens ou mercadorias realizado em veículos próprios ou arrendados, ou por meio da contratação de transportador autônomo de cargas.

No programa para emissão do FazNota, é possível emitir o MDFe de maneira fácil e prática. Basta selecionar a Nota Fiscal Produtor Rural desejada, e com alguns cliques, o MDFe estará autorizado.

Melhor Maneira de Emitir a Nota Fiscal Eletrônica Produtor Rural:

A forma mais eficiente de emitir a NF-e para produtor rural é por meio de um sistema especializado na emissão desse documento, como é o caso do Sistema FazNota.

Com o melhor custo-benefício do mercado, o sistema FazNota atua em todos os estados do país e oferece uma série de funcionalidades, incluindo:

  • Suporte técnico;
  • Emissão de MDFe para produtor rural;
  • Integração com seu software de contabilidade.

Perguntas Frequentes:

O Produtor Rural Pessoa Física pode emitir Nota Fiscal Eletrônica?
Sim, como mencionado anteriormente, o produtor rural que é pessoa física pode emitir a nota fiscal, utilizando o certificado digital no formato e-CPF. Além disso, para os produtores rurais com faturamento inferior a R$ 200.000 por ano, a obrigatoriedade está em processo, com os produtores rurais aderindo até o final deste ano.

E quem é agricultor familiar?

O agricultor familiar é aquele que ainda não regularizou o seu empreendimento perante a Receita Federal. Geralmente, são pequenos agricultores que cultivam ou criam animais em pequena escala, comercializando seus produtos na comunidade local.

Como gerar fatura de entrada do Produtor Rural?

A fatura de entrada é o documento que valida a entrada de mercadorias na empresa, seja por aquisição ou movimentação. Se esse procedimento ocorre no contexto da produção rural, o agricultor deve registrar por meio da geração da fatura de entrada. Acesse o seu sistema de emissão de notas fiscais e, no menu de serviços, escolha a alternativa para gerar fatura de entrada, preenchendo as informações necessárias para o registro do documento fiscal.

O que é NFP-e – Nota Fiscal de Agricultor Eletrônica?

A NFP-e tem como intuito validar as operações de circulação de mercadorias para agricultores, com a mesma finalidade da nota fiscal física. Essa nota substitui a nota fiscal do agricultor (modelo 4) desde 2018, modernizando a emissão de notas fiscais de agricultores e padronizando os documentos fiscais pelos estados.

É um processo mais prático, ágil e moderno! Vale ressaltar que quem vende produtos para o consumidor final também é obrigado a emitir NFC-e (nota fiscal de consumidor eletrônica).

Documentos importantes relacionados à NFP-e

De acordo com a Secretaria de Fazenda, os documentos relacionados à emissão da Nota Fiscal de Agricultor Eletrônica são o Manual NFP-e agricultor para atividade de suinocultura, bem como o Manual – Nota Fiscal de Agricultor Eletrônica V3. Confira também quando é necessário emitir a NF-e ou a NFC-e.

Onde é efetuado o acesso para emitir NF-e de Agricultor Rural e MEI? (SEFIN)

Atualmente, o acesso para a emissão da NF-e de Agricultor Rural, inclusive MEI, é pelo Portal do Contribuinte, que você pode acessar de acordo com o seu estado.

Prazo para início da emissão de NF-e Agricultor Rural por UF

A partir de 1º de maio de 2024, conforme o Ajuste SINIEF 13/2023, a Nota Fiscal Eletrônica de Agricultor Rural deverá substituir o talão de nota fiscal agricultor (modelo 4) em todos os estados brasileiros.

Em todas as transações de venda realizadas pelo agricultor rural pessoa física, será necessário emitir esse documento eletrônico.

A critério de cada estado, esse prazo pode ser reduzido. Abaixo, apresentamos uma análise sobre a situação atual em algumas Unidades Federativas:


Acre (AC): No Acre (AC), a obrigatoriedade da emissão de Nota Fiscal Eletrônica está em vigor desde 1º de junho de 2020, conforme o Decreto 4868/2019. Todos os estabelecimentos no estado devem aderir, independentemente do CAEPF Agricultor Rural. No entanto, a SEFAZ do Acre permite a impressão da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica para algumas operações mediante documentos e taxa de expediente.

Alagoas (AL)

Em Alagoas (AL), a geração de Nota Fiscal Eletrônica para Produtor Rural Pessoa Física é autorizada. Os agricultores interessados devem requerer a habilitação, estando inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas – CACEAL e possuindo um Certificado Digital do tipo A1. A Nota Fiscal Avulsa Eletrônica também é uma alternativa.

Amapá (AP)

No Amapá (AP), a emissão de NF-e Produtor Rural em sistema próprio já foi concedida. Produtores rurais interessados podem solicitar o credenciamento para essa modalidade. Não encontramos informações sobre Nota Fiscal Avulsa Eletrônica no site da SEFAZ do Amapá.

Amazonas (AM)

Produtores rurais no Amazonas (AM) têm a opção de emitir Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFAe) pelo site da SEFAZ do estado ou utilizar o talão de nota fiscal produtor rural (modelo 4).

Até o momento desta postagem, não era possível credenciar produtores rurais do Amazonas para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica para Produtor Rural Pessoa Física.

Bahia (BA)

Na Bahia, a emissão de Nota Fiscal Eletrônica para Produtor Rural é obrigatória desde janeiro de 2019, substituindo definitivamente o talonário de nota fiscal produtor rural (modelo 4). O uso da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) também é permitido, podendo ser emitida pelo site da SEFAZ.

Ceará (CE)

No Ceará (CE), é possível emitir Nota Fiscal Eletrônica Produtor Rural em sistema próprio. Muitos produtores já utilizam o FazNota devido à praticidade em comparação com a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica, que exige uma solicitação no site da SEFAZ e pode demorar até 3 dias para liberação.

Distrito Federal (DF)

Brasília, no Distrito Federal, está preparada para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica para Produtor Rural Pessoa Física. O credenciamento pode ser feito pelo site da Secretaria de Economia do Distrito Federal. O talão de nota fiscal produtor rural (modelo 4) também pode ser utilizado.

Espírito Santo (ES)

No Espírito Santo (ES), a emissão de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica para Produtor Rural é permitida pelo site da SEFAZ ES. Alternativamente, produtores podem optar por utilizar um programa emissor de Nota Fiscal Eletrônica para Produtor Rural, como o FazNota, que oferece suporte técnico imediato.

Goiás (GO)

Em Goiás (GO), a emissão de Nota Fiscal Eletrônica para Produtor Rural está disponível desde janeiro de 2019. Produtores podem solicitar o credenciamento e utilizar emissores como o FazNota. A Nota Fiscal Avulsa Eletrônica também pode ser emitida pelo site da SEFAZ GO, e o talão de nota fiscal produtor rural (modelo 4) continua sendo uma opção.

Maranhão (MA)

No Maranhão (MA), o talão de nota fiscal produtor rural (Modelo 4) não é mais permitido e deve ser substituído pela Nota Fiscal Eletrônica para Produtor Rural Pessoa Física (NFe) ou Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFAe).

A SEFAZ MA destacou em um comunicado de abril de 2019 que a adoção de um programa emissor de Nota Fiscal Eletrônica Produtor Rural proporciona autonomia aos produtores maranhenses. Isso permite a emissão de notas com maior estabilidade e agilidade, eliminando a dependência da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica emitida pelo portal SEFAZ NET.

Para os produtores rurais beneficiados pelo regime simplificado de recolhimento de ICMS (Conta Gráfica), a NF-e Produtor Rural Pessoa Física é obrigatória desde 2 de junho de 2019.

Mato Grosso (MT)

O Decreto Estadual 1709 de 2018 determina a obrigatoriedade da emissão de Nota Fiscal Eletrônica para Produtor Rural Pessoa Física (Modelo 55) para todos os produtores do estado. Portanto, o uso do talão de nota fiscal produtor rural (modelo 4) não é permitido.

Mato Grosso do Sul (MS)

A geração de Nota Fiscal Eletrônica Produtor Rural no Mato Grosso do Sul (MS) já está ativada. É possível emitir Nota Fiscal Avulsa Eletrônica pelo site da SEFAZ MS, substituindo o talonário de nota fiscal produtor rural (modelo 4).

Minas Gerais (MG)

A produção de Nota Fiscal Eletrônica para Produtor Rural Pessoa Física em Minas Gerais (MG) substitui o talonário de nota fiscal produtor rural (modelo 4).

Além da opção de gerar Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFAe) através do SIARE, a utilização de um programa para emissão de NF-e Produtor Rural Pessoa Física resolve questões relacionadas à emissão de notas em fins de semana e feriados, dispensando a análise dos documentos pela SEFAZ.

Pará (PA)

Em dezembro de 2018, a SEFAZ do Pará (PA) comunicou que a Nota Fiscal Eletrônica para Produtor Rural Pessoa Física já pode ser utilizada em substituição ao talonário de nota fiscal produtor rural (Modelo 4).

Também é possível emitir Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) pelo site da SEFAZ PA. No entanto, optar por um programa para emissão de NF-e Produtor Rural Pessoa Física é uma opção mais prática, oferecendo suporte técnico imediato em caso de dúvidas.

Paraíba (PB)

A emissão de Nota Fiscal Eletrônica Produtor Rural na Paraíba (PB) está autorizada desde agosto de 2019, para todo produtor rural que possui Inscrição Estadual, realizada através da SEFAZ PB.

A emissão de NF-e Produtor Rural Pessoa Física agiliza a circulação da mercadoria, pois não depende do recolhimento imediato do imposto, como acontece com a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica.

Paraná (PR)

No Paraná (PR), a Nota Fiscal Eletrônica Produtor Rural é conhecida como NFP-e, regulamentada pela Norma de Procedimento Fiscal Nº 31/2015. Pode ser emitida gratuitamente pelo site Receita PR, sendo possível também utilizar um programa especializado na emissão, como o FazNota.

Desde a segunda quinzena de novembro de 2020, os produtores rurais do Paraná podem escolher entre emitir a NF-e Produtor Rural gratuitamente pelo site da SEFAZ PR ou contratar um programa especializado para ter suporte técnico imediato. A NF-e Produtor Rural é obrigatória no Paraná desde 1º de janeiro de 2021 para todas as operações interestaduais.

Pernambuco (PE)

O Estado de Pernambuco (PE) foi um dos pioneiros a permitir a emissão de Nota Fiscal Eletrônica Produtor Rural. Produtores rurais interessados devem solicitar o credenciamento através do portal E-Fisco.

Piauí (PI)

O Decreto Estadual 19.465/2021 do Piauí (PI) proíbe a emissão de Nota Fiscal Produtor Rural em papel desde 1º de maio de 2021. A partir dessa data, o produtor rural do Piauí teve que implantar um emissor de Nota Fiscal Eletrônica Produtor Rural, como o FazNota, para emitir suas notas através do computador.

A opção de emitir Nota Fiscal Avulsa Eletrônica também está disponível através do site da SEFAZ do Piauí (PI), mas essa nota fiscal avulsa só será autorizada após o pagamento do Documento de Arrecadação (DAR), sem oferecer canal de atendimento imediato em caso de problemas no funcionamento.

Rio de Janeiro (RJ)

A emissão de NF-e Produtor Rural Pessoa Física é permitida no Rio de Janeiro (RJ), e todo produtor rural já está automaticamente credenciado para começar a emissão quando desejar.

O Decreto Nº 46.928/2020 informa que, desde 07 de Março de 2020, o produtor rural não pode mais emitir Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) pelo site da SEFAZ RJ.

Portanto, a única alternativa para continuar emitindo nota fiscal eletrônica para produtor rural pessoa física no Rio de Janeiro (RJ) é contratar um emissor próprio, como o FazNota.

Rio Grande do Norte (RN)

A Nota Fiscal Eletrônica Produtor Rural do Rio Grande do Norte (RN) pode ser emitida por todo produtor rural que possui Inscrição Estadual, em substituição ao talonário de nota fiscal produtor rural (modelo 4).

Segundo o Sebrae, que elaborou uma Cartilha sobre os Benefícios Fiscais para o Produtor Rural do Rio Grande do Norte (RN), o produtor com Inscrição Estadual tem uma série de vantagens:

“Além de tarifas de energia elétrica diferenciadas, em alguns casos também gozará de isenção do ICMS sobre os produtos agrícolas. Outra vantagem é que, podendo emitir a Nota Fiscal Produtor Rural, poderá vender suas mercadorias com mais rapidez para as Prefeituras Municipais e Governos Federal e Estadual, que adquirem produtos agrícolas para a merenda escolar.”

Já a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica do Rio Grande do Norte (RN) só pode ser emitida por pessoas físicas ou jurídicas sem inscrição estadual.

Rio Grande do Sul (RS)

A Nota Fiscal Eletrônica destinada ao Produtor Rural Pessoa Física no Rio Grande do Sul (RS) inicialmente tinha a obrigatoriedade prevista para 1º de Janeiro de 2020 em todas as transações de comercialização e transporte de produtos agrícolas, porém houve prorrogação do prazo.

A emissão da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) pode ser realizada através do site da SEFAZ RS, mas quem opta por implementar um emissor de NF-e para Produtor Rural, como o FazNota, recebe treinamento e tem suporte técnico 24 horas, sempre que necessário.

Ainda é viável o uso do talonário de nota fiscal produtor rural (modelo 4).

Rondônia (RO)

A emissão da Nota Fiscal Eletrônica para Produtor Rural em Rondônia (RO) é compulsória, substituindo o talonário de nota fiscal produtor rural (Modelo 4), sendo efetuada pelo site da SEFIN RO.

Roraima (RR)

Nas transações envolvendo gado bovino, suíno, caprino, ovino e bufalino destinados ao abate dentro do Estado de Roraima (RR), a Instrução Normativa Nº 8/2021 exige a utilização da Nota Fiscal Eletrônica Produtor Rural (NF-e) desde 18 de maio de 2021.

Para emitir a Nota Fiscal Eletrônica Produtor Rural no estado de Roraima (RR), é necessário que o produtor rural procure a sede da Administração Fazendária mais próxima, pois não há opção para emiti-la a partir do site da Secretaria de Estado da Fazenda de Roraima (RR).

Outra alternativa mais prática é implementar um emissor de NF-e Produtor Rural como o FazNota e gerar suas notas fiscais quando desejar, com agilidade e segurança.

Santa Catarina (SC)

A Nota Fiscal Eletrônica Produtor Rural em Santa Catarina (SC), conhecida como NFP-e, pode ser gerada gratuitamente através do Sistema de Administração Tributária (SAT) da SEFAZ SC.

Os produtores rurais que preferirem uma solução que ofereça treinamento ao vivo sobre como emitir a Nota Fiscal Eletrônica Produtor Rural, e desejam ficar livres de interferências na conexão da internet, podem optar por um programa emissor online, como o FazNota.

Para utilizar um aplicativo emissor de nota fiscal produtor rural em Santa Catarina (SC), deve ser solicitado o credenciamento através do SAT, utilizando o módulo “TTD – Tratamento Tributário Diferenciado”, conforme informado no Regulamento do ICMS de Santa Catarina (RICMS-SC) no Anexo 11, Art. 9-L.

Deve ser escolhido o grupo de benefícios “Obrigações Acessórias”, marcando o benefício de código “704 – Credenciamento para uso de aplicativo próprio emissor de NFP-e pelo produtor primário”.

Ao final do processo, será emitida uma guia de recolhimento estadual de arrecadação (DARE) no valor atual de R$312,39.

São Paulo (SP)

Em São Paulo (SP), não é autorizada a emissão da Nota Fiscal Eletrônica para Produtor Rural Pessoa Física utilizando o CPF, pois as Inscrições de Produtores Rurais são vinculadas a um CNPJ Rural.

Neste caso, a emissão de NF-e Produtor Rural Pessoa Física deve ser efetuada utilizando este CNPJ.

O talonário de nota fiscal produtor rural (modelo 4) não é mais aceito.

Sergipe (SE)

A SEFAZ de Sergipe (SE) permite a geração de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica através do site. Neste caso, a nota será autorizada somente após realizado o pagamento do imposto (se houver).

Se a opção for pela implementação de um programa para emissão de NF-e Produtor Rural Pessoa Física, como o FazNota, as notas fiscais são autorizadas imediatamente, e o produtor rural ainda conta com suporte técnico para auxiliá-lo em qualquer eventualidade.

Tocantins (TO)

Em Tocantins (TO), a Nota Fiscal Eletrônica para Produtor Rural é compulsória desde 01 de Julho de 2021.

Conforme o novo Regulamento de ICMS de Tocantins (TO), alterado em Maio de 2021 pelo Decreto 6259, o talonário de Nota Fiscal Produtor Rural Modelo 4 não pode mais ser utilizado.

Explorando a emissão da NF-e Produtor Rural passo a passo

Sem dúvidas, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para produtor rural representa uma das grandes facilidades já implementadas. Esse documento eletrônico, como você já deve estar ciente, veio para substituir os tradicionais talões de nota fiscal do produtor rural.

Desvendando o Processo com o FazNota

Afinal, como aproveitar essa vantagem? Não se preocupe, pois com o FazNota, você pode aprender detalhadamente como emitir a nota fiscal para produtor rural. Contamos com profissionais e equipes especializados no assunto, prontos para orientar em cada etapa do processo.

O passo a passo simplificado:

Nesse sentido, eles compartilham todo o passo a passo necessário para a emissão. Resumidamente, existem quatro atividades fundamentais envolvidas nesse procedimento. São elas:

  1. Emissão do Certificado Digital;
  2. Seleção de um programa adequado para a emissão da NF-e do produtor rural;
  3. Credenciamento para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica;
  4. Efetivação da emissão da NF-e para o produtor rural.

Essa abordagem prática e orientada visa tornar o processo acessível e compreensível, garantindo que você desfrute plenamente dos benefícios da Nota Fiscal Eletrônica para produtores rurais.

O FazNota

Com o FazNota, todo o processo é simplificado. Você tem acesso ao suporte técnico que te ensina a fazer a emissão da NF-e, além de ser fácil de utilizar. Conheça mais sobre esse emissor clicando aqui.